A tradução juramentada é um documento impresso ou eletrônico com certificação digital que acompanha um documento original em língua estrangeira e que serve para ser tramitado oficialmente. Só os tradutores públicos podem fazer e assinar, respeitando uma tabela de preços fixada pela junta comercial de cada Estado. Quando se traduz da língua portuguesa para um idioma estrangeiro, é chamada de versão juramentada.
A tradução ou a versão simples não se configuram como documentos, não são oficiais nem regulamentadas. Servem apenas para conhecimento do conteúdo.
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