O Tradutor Público e Intérprete Comercial, conhecido como Tradutor Juramentado, é um profissional liberal registrado na Junta Comercial do Estado em que reside, após passar por concurso público, e também na prefeitura de sua cidade como autônomo. Está habilitado a realizar traduções oficiais (juramentadas) de documentos ou textos que precisem ser veiculados de forma legal, já que nenhum documento em língua estrangeira tem validade oficial no Brasil, podendo também verter do vernáculo (português) para o(s) idioma(s) estrangeiro(s) em que estiver habilitado.
Igualmente, pode ser convocado a realizar interpretações (traduções orais) em juízo, em cartórios, em delegacias de polícia, ou em qualquer outro local onde se necessite compreender legalmente o que está sendo dito em língua estrangeira. Seu ofício é público, mas o tradutor não é funcionário público; recebe seus emolumentos (tabelados pela Junta Comercial de seu Estado) dos clientes que atende.
Para mais informações, acesse o site da Jucesp: https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/tradutores-leiloeiros.html ou da Atpiesp: https://atpiesp.org.br/.
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