O Brasil, assim como os diversos países de língua espanhola, exceto Cuba, são signatários da Convenção da Haia, que permite o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, simplificando o trâmite internacional ao prescindir da legalização consular. Assim, para ter plena validade no Brasil, inclusive para ser registrados oficialmente, os documentos estrangeiros devem vir já apostilados do seu país de origem e posteriormente devem ser traduzidos por tradutor público. Como cada país escolhe um órgão e uma forma específicos para realizar a Apostila da Haia ou apostilamento, isso deve ser verificado junto às autoridades competentes. No caso de Cuba, o procedimento tem que ser de legalização consular feito por embaixada brasileira em Cuba.
Em se tratando de fazer valer um documento brasileiro no exterior, o procedimento da Apostila, tanto do documento original quanto da sua tradução para o idioma estrangeiro, deve ser realizado em cartório devidamente credenciado para tal. Para saber quais cartórios fazem o procedimento, basta acessar a página da Internet do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/.
Dessa forma e ao contrário do que se possa pensar, não é possível apostilar documentos estrangeiros no país de destino. O apostilamento deve sempre ser feito no órgão competente do país de origem.
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